Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retifica-ção de Promoção por Merecimento e Progres-são por Titulação do servidor ANDRE TADEU GONÇALVES do Quadro Próprio do Departa-mento de Trânsito do Paraná – QPDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0007399-95.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cu-ritiba, consubstanciada no protocolo nº 21.082.787-0,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.390, de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção Merecimento, ao servidor ANDRE TADEU GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.391, de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, ao servidor ANDRE TADEU GONÇALVES, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado