(vide Decreto 3221 de 22/08/2023) (vide Decreto 3225 de 22/08/2023) (vide Decreto 3876 de 01/11/2023) (vide Decreto 4046 de 13/11/2023)
Súmula: Promoção por merecimento a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e considerando a Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015 e o disposto no Protocolo nº 17.984.423-0, DECRETA:
Art. 1º Promove, na forma do art. 14 da Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios de MERECIMENTO estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 002 de 27 de junho de 2016, para os cargos de Auxiliar de Atividade de Trânsito, Técnico de Atividade de Trânsito e Analista de Atividade de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado