Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento da servidora pertencente ao Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0006107-93.2022.8.16.0058, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Mourão, consubstanciada no protocolo nº 20.269.411-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390, de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira à servidora ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná – QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado