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Decreto 3225 - 22 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11487 de 22 de Agosto de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento da servidora pertencente ao Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0006107-93.2022.8.16.0058, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Mourão, consubstanciada no protocolo nº 20.269.411-0,




DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390, de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira à servidora ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná – QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
DETRAN DTTE MELISSA MARQUES CARRARO HERNANDES 4.629.086-0 1 CL REF CL REF 21/05/2020
III 6 II 1

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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