Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento da servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0007400-80.2023.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo n° 21.032.202-7,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390, de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira da servidora ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado