Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto Água e Terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.744 de 30 de outubro de 2013, nº 19.848 de 03 de maio de 2019 e nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, bem como o contido no protocolado nº 16.509.641-0, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento do Instituto Água e Terra - IAT, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Altera a denominação dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Instituto Água e Terra - IAT, mantidos os símbolos, conforme especifica:
I - uma função de Assessor Técnico, símbolo FG-2, transferido temporariamente, a que se refere a alínea “a” do inc. I do art. 1º do Decreto nº 8.462, de 27 de agosto de 2021, para Chefe do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação;
II - um cargo de Gerente, símbolo DAS-3, para Assessor Técnico;
III - um cargo de Assessor de Educação Ambiental, símbolo DAS-5, para Chefe do Núcleo de Educação Ambiental;
IV - um cargo de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, para Chefe da Unidade de Integridade e Compliance. (vide Decreto 12681 de 24/11/2022)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga:
I - o Decreto nº 7.878, de 29 de julho de 2010;
II - o art. 5º do Decreto nº 4.696, de 27 de julho de 2016;
III - o Decreto nº 6.914, de 17 de maio de 2017.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Louise da Costa e Silva Garnica Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado