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Decreto 11977 - 16 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11240 de 16 de Agosto de 2022

Súmula: Aprova o Regulamento do Instituto Água e Terra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.744 de 30 de outubro de 2013, nº 19.848 de 03 de maio de 2019 e nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, bem como o contido no protocolado nº 16.509.641-0,

DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento do Instituto Água e Terra - IAT, na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Altera a denominação dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Instituto Água e Terra - IAT, mantidos os símbolos, conforme especifica:

I - uma função de Assessor Técnico, símbolo FG-2, transferido temporariamente, a que se refere a alínea “a” do inc. I do art. 1º do Decreto nº 8.462, de 27 de agosto de 2021, para Chefe do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação;

II - um cargo de Gerente, símbolo DAS-3, para Assessor Técnico;

III - um cargo de Assessor de Educação Ambiental, símbolo DAS-5, para Chefe do Núcleo de Educação Ambiental;

IV - um cargo de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5, para Chefe da Unidade de Integridade e Compliance. (vide Decreto 12681 de 24/11/2022)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga:

I - o Decreto nº 7.878, de 29 de julho de 2010;

II - o art. 5º do Decreto nº 4.696, de 27 de julho de 2016;

III - o Decreto nº 6.914, de 17 de maio de 2017.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Louise da Costa e Silva Garnica
Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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