(Revogado pelo Decreto 11977 de 16/08/2022)
Súmula: Aprovando o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricios-SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº. 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº. 16.242, de 13 de outubro de 2009. DECRETA :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Instituto das Águas do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 29 de julho de 2010, 189° da independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Jorge Augusto Callado Afonso Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado