Súmula: Transfere cargos de provimento em comissão e Funções de Gestão Pública da SEMA e do IAP e aprova o Regulamento do IAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, e o contido nos protocolos nº 14.160.922-0 e 13.459.168-4, DECRETA:
Art. 1.º Fica transferido da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, alterando-se a sua denominação para Diretor, mantido o mesmo símbolo.
Art. 2.º Fica transferida do Instituto Ambiental do Paraná – IAP para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico, símbolo FG-5.
Art. 3.º Ficam alteradas, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Estudos e Padrões Ambientais, símbolo DAS-3, para Diretor;
II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, símbolo DAS-3, para Diretor;
III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle de Recursos Ambientais, símbolo DAS-3, para Diretor;
IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Florestal, símbolo DAS-3, para Diretor;
V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo-financeiro, símbolo DAS-3, para Diretor; e
VI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico, símbolo DAS-3, para Diretor.
Art. 4.º Ficam alteradas, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, as denominações das seguintes funções de gestão pública, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:
I - 1 (uma) função de gestão pública de Supervisor de Projetos, símbolo FG-10, para Chefe de Departamento; e
II - 1 (uma) função de gestão pública de Assistente Técnico, símbolo FG-10, para Chefe de Departamento.
Art. 5.º Fica aprovado o Regulamento do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 11977 de 16/08/2022)
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos Estaduais nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, nº 1.654, de 20 de outubro de 1992 e nº 884, de 21 de junho de 1995 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cyllêneo Pessoa Pereira Junior Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado