Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4696 - 27 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9750 de 28 de Julho de 2016

Súmula: Transfere cargos de provimento em comissão e Funções de Gestão Pública da SEMA e do IAP e aprova o Regulamento do IAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, e nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, e o contido nos protocolos nº 14.160.922-0 e 13.459.168-4,




DECRETA:

Art. 1.º Fica transferido da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA para o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, alterando-se a sua denominação para Diretor, mantido o mesmo símbolo.

Art. 2.º Fica transferida do Instituto Ambiental do Paraná – IAP para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico, símbolo FG-5.

Art. 3.º Ficam alteradas, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:

I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Estudos e Padrões Ambientais, símbolo DAS-3, para Diretor;

II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, símbolo DAS-3, para Diretor;

III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle de Recursos Ambientais, símbolo DAS-3, para Diretor;

IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Florestal, símbolo DAS-3, para Diretor;

V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo-financeiro, símbolo DAS-3, para Diretor; e

VI - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico, símbolo DAS-3, para Diretor.

Art. 4.º Ficam alteradas, no âmbito do Instituto Ambiental do Paraná, as denominações das seguintes funções de gestão pública, mantidos os mesmos símbolos, conforme segue:

I - 1 (uma) função de gestão pública de Supervisor de Projetos, símbolo FG-10, para Chefe de Departamento; e

II - 1 (uma) função de gestão pública de Assistente Técnico, símbolo FG-10, para Chefe de Departamento.

Art. 5.º Fica aprovado o Regulamento do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
(Revogado pelo Decreto 11977 de 16/08/2022)

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos Estaduais nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, nº 1.654, de 20 de outubro de 1992 e nº 884, de 21 de junho de 1995 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cyllêneo Pessoa Pereira Junior
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
 
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná