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Resolução PGE 146 - 08 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9758 de 9 de Agosto de 2016

(vide Resolução 147 de 08/08/2016) (vide Resolução 161 de 18/08/2016) (vide Resolução 188 de 19/09/2016) (vide Resolução 217 de 17/10/2016) (vide Resolução 422 de 06/12/2017) (vide Resolução 123 de 05/04/2018)

(Revogado pela Resolução 186 de 15/05/2018)

(vide Resolução 35 de 16/01/2017)

(vide Resolução 418 de 28/11/2017)

Súmula: Institui Grupos Permanentes de Trabalho - GPT para atuação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5.° da Lei Complementar n.° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.° 40, de 08 de dezembro de 1987, bem como no art. 6° do Decreto n.° 2.137, de 13 de agosto de 2015 e considerando a necessidade de:

a) especialização dos trabalhos em assuntos estratégicos de interesse do Estado;

b) motivar a participação de todos os procuradores nas atividades desenvolvidas pelo gabinete e

c) aprimorar e manter preservados os trabalhos jurídicos desenvolvidos pela PGE,

RESOLVE:
 

Art. 1.º Instituir comissões permanentes designadas por GPT - Grupos Permanentes de Trabalho, constituídos por três a cinco procuradores indicados pelo Procurador-Geral, com as seguintes atribuições:

a) emitir pareceres, informações e realizar estudos sobre temas submetidos pelo gabinete da Procuradoria-Geral do Estado;
 

b) preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis para outros setores da PGE;
 

c) representar o gabinete, mediante designação do Procurador-Geral, em eventos, cursos e reuniões que versem sobre a temática de sua especialidade.
 

Art. 2.º Ao distribuir as atividades a serem desenvolvidas pelo GPT, o Gabinete estabelecerá prazo para entrega dos resultados.

Art. 3.º Os trabalhos desenvolvidos pelos GPT em decorrência de designação pelo Gabinete redundarão em compensação da carga de trabalho ordinariamente desenvolvido pelo Procurador no setor de origem, em proporção a ser avaliada pela Chefia de Gabinete.

Art. 4.º Ficam criados os seguintes Grupos Permanentes de Trabalho:

a) GPT1 - PPP - Parcerias Público-Privadas;

b) GPT2 - Análise Legislativa;

c) GPT3 - Mediação, Conciliação e Arbitragem;

d) GPT4 - Direito Ambiental;

e) GPT5 - Orçamento e Finanças;

f) GPT6 - Empresas Estatais;

g) GPT7 - Licitações e Contratos.

Art. 5.° Os procuradores designados para os GPT manterão suas atuais lotações.

Art. 6.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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