Súmula: Designa Procurador do Estado para integrar o Grupo Permanente de Trabalho GPT3 - Mediação, Conciliação e Arbitragem, instituído pela Resolução n° 146/2016-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei Complementar n.o 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n.o 40, de 08 de dezembro de 1987, bem como no Decreto n.o 2.137, de 13 de agosto de 2015 e,- considerando o contido na Resolução n° 146/2016-PGE que instituiu os Grupos Permanentes de Trabalho - GPT;RESOLVE:
Art. 1° Designar a Procuradora do Estado LEILA CUÉLLAR, RG 1.050.859-2, para integrar o GPT3 - Grupo Permanente de Trabalho - Mediação, Conciliação e Arbitragem, na forma da Resolução n° 146/2016-PGE.
Art. 2° Fica, o GPT3 - Grupo Permanente de Trabalho - Mediação, Conciliação e Arbitragem, assim composto:
I - Roberto Altheim - Coordenador
II - Amanda Louise Ramajo Corvello Barreto
III - Ana Paula Sabetzki Boeing
IV - Dayana de Carvalho Uhdre
V - Leila Cuéllar
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado