Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 16929 - 11 de Outubro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8567 de 11 de Outubro de 2011

Súmula: Institui o “Dia Estadual da Marcha para Jesus”.

Súmula: Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus e a insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 21820 de 13/12/2023)

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o “Dia Estadual da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de maio.

§ 1º Insere a Marcha para Jesus no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná. (Incluído pela Lei 21820 de 13/12/2023)

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo fica condicionado aos municípios que seguem o cronograma constante do seu caput. (Incluído pela Lei 21820 de 13/12/2023)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de outubro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Paranhos
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Artagão Junior
Deputado Estadual

Toninho Wandscheer
Deputado Estadual

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Edson Praczyk
Deputado Estadual

 

AJB/Prot.nº 11.246.231-7


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná