Súmula: Altera a Lei nº 16.929, de 11 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.929, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus e a insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná.(NR)
Art. 2º Insere os §§ 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 16.929, de 2011, com a seguinte redação:§ 1º Insere a Marcha para Jesus no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná. § 2º O disposto no § 1º deste artigo fica condicionado aos municípios que seguem o cronograma constante do seu caput.(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Artagão Júnior Deputado Estadual
Gilson de Souza Deputado Estadual
Ricardo Arruda Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado