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Lei 21.820 - 13 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11561 de 13 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 16.929, de 11 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 16.929, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus e a insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná.(NR)

Art. 2º Insere os §§ 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 16.929, de 2011, com a seguinte redação:

§ 1º Insere a Marcha para Jesus no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo fica condicionado aos municípios que seguem o cronograma constante do seu caput.(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Alexandre Amaro
Deputado Estadual

Artagão Júnior
Deputado Estadual

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Ricardo Arruda
Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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