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Decreto 2300 - 18 de Janeiro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2693 de 19 de Janeiro de 1988

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituição do Programa de Estímulo ao Investimento Produtivo - PROIN, destinado ao desenvolvimento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estímulo ao Investimento Produtivo - PROIN, destinado ao desenvolvimento do Estado, no setor de iniciativa privada, mediante concessão de incentivos financeiros para implantação e expansão de empreendimentos industriais.

Art. 2º. O Poder Executivo consignará no orçamento anual, dotação ao Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE para suporte do Programa.

Parágrafo único. O montante dos recursos aludidos neste artigo será definido ouvidas as recomendações da área executiva da Comissão de Política Financeira do Estado, de que trata o Decreto nº 8.543, de 04 de julho de 1986, em conformidade com os projetos de interesse desenvolvimentista que venha a aprovar.

Art. 3º. A área executiva da Comissão de Política Financeira do Estado determinará critérios de acesso das empresas ao Programa, bem como os parâmetros dos incentivos a serem concedidos.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de janeiro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Gomes de Carvalho
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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