(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Instituição do Programa de Estímulo ao Investimento Produtivo - PROIN, destinado ao desenvolvimento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Estímulo ao Investimento Produtivo - PROIN, destinado ao desenvolvimento do Estado, no setor de iniciativa privada, mediante concessão de incentivos financeiros para implantação e expansão de empreendimentos industriais.
Art. 2º. O Poder Executivo consignará no orçamento anual, dotação ao Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE para suporte do Programa.
Parágrafo único. O montante dos recursos aludidos neste artigo será definido ouvidas as recomendações da área executiva da Comissão de Política Financeira do Estado, de que trata o Decreto nº 8.543, de 04 de julho de 1986, em conformidade com os projetos de interesse desenvolvimentista que venha a aprovar.
Art. 3º. A área executiva da Comissão de Política Financeira do Estado determinará critérios de acesso das empresas ao Programa, bem como os parâmetros dos incentivos a serem concedidos.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de janeiro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Gomes de Carvalho Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado