(vide Decreto 5099 de 09/07/2020) (vide Decreto 4676 de 18/05/2020) (vide Decreto 5499 de 20/08/2020) (vide Decreto 11020 de 10/05/2022)
Súmula: Revoga os Decretos relacionados no Anexo único de Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e ainda, Considerando a necessidade de dar mais clareza ao sistema normativo do Estado; Considerando simplificar a pesquisa legislativa, extinguindo normas consideradas desnecessárias, exauridas, sem validade aparente, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de tornar mais eficiente a gestão pública, desburocratizando procedimentos; e Considerando a necessidade de harmonizar a aplicabilidade e funcionalidade de decretos normativos estaduais; DECRETA:
Art. 1.º Ficam revogados os Decretos relacionados no Anexo único de Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de março de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado