Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558, de 18 de maio de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558, de 18 de maio de 1994, da relação constante no Anexo do Decreto n° 4.168, de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado