(vide Decreto 3415 de 16/09/2008)
Súmula: Nomeação de servidores para o cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com os art.24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados nos Anexos que fazem parte integrante deste decreto. (vide Decreto 3571 de 08/10/2008) (vide Decreto 2816 de 04/06/2008)
Art. 2º. As nomeações dos candidatos constantes do Anexo II do presente Decreto são provisórias, porquanto estarem sub judice.
Parágrafo único. A convolação das nomeações previstas no caput deste artigo, para permanente, ocorrerá após o trânsito em julgado das decisões judiciais favoráveis aos candidatos constantes do referido anexo.
Art. 3º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado