Súmula: Tornar sem efeito as relações anexas I e II ao Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 2008, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as relações anexas I e II ao Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 2008, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse dentro do prazo legal.
Curitiba, em 04 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado