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Decreto 5814 - 07 de Dezembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7117 de 7 de Dezembro de 2005

Súmula: Decreto nº 1.385, de 26 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes redação, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, com o objetivo de implantar agilidade e operacionalidade no combate ao narcotráfico, maus tratos e violência contra crianças e adolescentes,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 1.385, de 26 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná, o Projeto 181 – Narcodenúncia, que tem como objetivo estabelecer uma corrente de combate ao narcotráfico, maus tratos e violência contra crianças e adolescentes, preservando o sigilo do denunciante, como garantia à comunidade, que exercerá papel fundamental nesta parceria".

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições EM CONTRÁRIO.

Curitiba, em 7 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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