Súmula: Decreto nº 1.385, de 26 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes redação, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, com o objetivo de implantar agilidade e operacionalidade no combate ao narcotráfico, maus tratos e violência contra crianças e adolescentes, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 1.385, de 26 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná, o Projeto 181 – Narcodenúncia, que tem como objetivo estabelecer uma corrente de combate ao narcotráfico, maus tratos e violência contra crianças e adolescentes, preservando o sigilo do denunciante, como garantia à comunidade, que exercerá papel fundamental nesta parceria".
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições EM CONTRÁRIO.
Curitiba, em 7 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado