(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Decreta que os Secretários e os Dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, atenderão Prefeitos e Deputados em audiências marcadas para o período da manhã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens III e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Ressalvados os casos considerados urgentes e inadiáveis, os Secretários de Estado e os Dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, atenderão Prefeitos e Deputados em audiências marcadas para o período da manhã.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de junho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alceni Guerra Chefe da Casa Civil
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado