Decreto 4231 - 07 de Junho de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6004 de 8 de Junho de 2001

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Decreta que os Secretários e os Dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, atenderão Prefeitos e Deputados em audiências marcadas para o período da manhã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens III e VI, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Ressalvados os casos considerados urgentes e inadiáveis, os Secretários de Estado e os Dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, atenderão Prefeitos e Deputados em audiências marcadas para o período da manhã.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de junho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alceni Guerra
Chefe da Casa Civil

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado