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Lei 13537 - 06 de Maio de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6224 de 7 de Maio de 2002

(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Aqüicultores de Maripá – AQUIMAP, com sede no município de Maripá e foro no município de Palotina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Aqüicultores de Maripá – AQUIMAP, com sede no município de Maripá e foro no município de Palotina.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de maio de 2002.

 

Vicente Troiano Netto
Governador do Estado, em exercício

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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