(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Aqüicultores de Maripá AQUIMAP, com sede no município de Maripá e foro no município de Palotina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Aqüicultores de Maripá AQUIMAP, com sede no município de Maripá e foro no município de Palotina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de maio de 2002.
Vicente Troiano Netto Governador do Estado, em exercício
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado