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Decreto 1385 - 26 de Maio de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6484 de 26 de Maio de 2003

(Revogado pelo Decreto 5494 de 10/11/2016)

Súmula: Fica instituído no Estado do Paraná, o Projeto 161 - Narcodenúncia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, com o objetivo de implantar agilidade e operacionalidade no combate ao narcotráfico,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no Estado do Paraná, o Projeto 161 – Narcodenúncia, que tem como objetivo estabelecer uma corrente de combate ao narcotráfico, preservando o sigilo do denunciante, como garantia à comunidade, que exercerá papel fundamental nesta parceria.
(vide Decreto 3131 de 25/07/2008)

Art. 1º. Fica instituído no Estado do
Paraná, o Projeto 181 – Narcodenúncia, que tem como objetivo
estabelecer uma corrente de combate ao narcotráfico, maus tratos e
violência contra crianças e adolescentes, preservando o sigilo do
denunciante, como garantia à comunidade, que exercerá papel fundamental
nesta parceria.
(Redação dada pelo Decreto 5814 de 07/12/2005)

Art. 2º. Fica estabelecido que a coordenação, o controle e o gerenciamento deste Projeto será efetuado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e Secretaria de Estado da Segurança Pública que, oportunamente, através de resolução conjunta, estabelecerão as regras de funcionamento do projeto ora instituído.
(vide Decreto 3131 de 25/07/2008)

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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