(Revogado pelo Decreto 5494 de 10/11/2016)
Altera a denominação do Projeto 161 – Narcodenúncia para Programa 181 – Narcodenúncia, bem como unifica a coordenação, o controle e o gerenciamento na SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, com o objetivo de implantar agilidade e operacionalidade no combate ao narcotráfico, DECRETA:
Art. 1°. Fica alterada a denominação do Projeto 161 – Narcodenúncia, instituído no Estado do Paraná pelo Decreto n° 1.385, de 26 de maio de 2003, para Programa 181 - Narcodenúncia, que tem como objetivo estabelecer uma corrente de combate ao narcotráfico, preservando o sigilo do denunciante, como garantia à comunidade, que exercerá papel fundamental nesta parceria.
Art. 2°. Fica alterado o art. 2° do mesmo Decreto, para constar que a coordenação, o controle e o gerenciamento do Programa serão efetuados somente pela Secretaria de Estado da Segurança Pública que, através de Resolução, estabelecerá as regras de funcionamento do mesmo.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado