Súmula: Aprovado o Regulamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná-SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001 e sob proposta da Secretaria de Estado da Saúde, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra este Decreto. (vide Decreto 4476 de 24/03/2009) (vide Decreto 11871 de 11/08/2014) (vide Decreto 8848 de 27/09/2021)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Luiz Carlos Sobania Secretário de Estado da Saúde
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado