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Decreto 4476 - 24 de Março de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7936 de 24 de Março de 2009

Súmula: O parágrafo único do art. 37, do Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com nova redação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Saúde,
 
DECRETA:

Art. 1°. O parágrafo único do art. 37, do Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 .....................................................................................................
"Parágrafo único. A Conferência Estadual de Saúde será convocada pelo Poder Executivo ou por dois terços dos membros do Conselho Estadual de Saúde, a cada quatro anos."

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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