Decreto 5711 - 23 de Maio de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6240 de 24 de Maio de 2002

Súmula: Aprovado o Regulamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná-SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001 e sob proposta da Secretaria de Estado da Saúde,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra este Decreto.
(vide Decreto 4476 de 24/03/2009) (vide Decreto 11871 de 11/08/2014) (vide Decreto 8848 de 27/09/2021)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Luiz Carlos Sobania
Secretário de Estado da Saúde

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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