Súmula: O parágrafo único do art. 37, do Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com nova redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Saúde, DECRETA:
Art. 1°. O parágrafo único do art. 37, do Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 37 ..................................................................................................... "Parágrafo único. A Conferência Estadual de Saúde será convocada pelo Poder Executivo ou por dois terços dos membros do Conselho Estadual de Saúde, a cada quatro anos."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado