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Resolução SEFA 1158 - 13 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11541 de 14 de Novembro de 2023

(Revogado pela Resolução 665 de 10/07/2024)

Súmula:

 
RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), nela incluída a Receita Estadual do Paraná (RECEITA).

 
I - Cintia Cristina Moro, CPF nº XXX.092.959-XX, Assessora; na qualidade de presidente;


II -
Aquilea Adriana Moresco, CPF nº XXX.203.980-XX, Auditora Fiscal;


III -
Benedito Carlos Fernandes, CPF nº XXX.251.589-XX, Agente Fazendário;


IV -
Cristina Spenthof, CPF nº 608.724.709-XX, Auditora Fiscal;


V -
Deize Rita Komechen, CPF nº XXX.260.969-XX, Agente Fazendário;


VI -
Emerson Luiz dos Santos, CPF nº XXX.146.089-XX, Agente Fazendário;


VII
- Geikson Pelegri dos Santos, CPF nº XXX.851.779-XX, Assessor;


VIII
- Ivan Ribeiro, CPF nº XXX.363.789-XX, Assessor;


IX
- Jeanderson Cavalheiro dos Santos, CPF nº XXX.335.549-XX, Auditor Fiscal;


X -
Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, CPF nº XXX.398.022-XX, Auditora Fiscal;


XI
- Renato Germano Cys, CPF nº XXX.202.539-XX, Assessor Técnico;


XII
- Rosangela de Souza Mem Antoniacomi, CPF nº XXX.867.489-XX, Agente Fazendária;


XIII -
Vanderlei Donizete da Silva, CPF nº XXX.598.859-XX, Assessor, e;


XIV
- Vinicius Teibel Sant Ana, CPF nº XXX.560.129-XX, Auditor Fiscal.


I
- Gilberto Martins Ayres, CPF nº XXX.028.109-XX, Assessor, e;


II
- Denise Cristina Mansur, CPF nº XXX.706.109-XX, Agente Profissional.


I
- a elaboração do diagnóstico do acervo acumulado na SEFA, nela incluída a RECEITA;


VII
- participar de oficinas de classificação arquivística de documentos.


Art. 5º
Ficam revogadas:


I
- a Resolução SEFA nº 532, de 26 de maio de 2022;


II
- a Resolução SEFA nº 521, de 2 de junho de 2023.


Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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