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Resolução SEFA 532 - 26 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11187 de 31 de Maio de 2022

(Revogado pela Resolução 1158 de 13/11/2023)

Súmula:


legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e

considerando o contido no protocolo nº 18.968.283-2,

RESOLVE:


no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), nela incluída a Receita

Estadual do Paraná (REPR), conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 10.763, de

11 de abril de 2022.


Documentos (CPAD):

I - na qualidade de presidente, Osmahir Rosa Pereira, CPF nº 184.314.539-15, Auditor
Fiscal;

II - na qualidade de membro e substituta do presidente, Kelme Simone Truber, CPF nº
018.428.919-01, Agente Profissional;

III - na qualidade de membros representantes da Secretaria de Estado da Fazenda
(SEFA):

Fazendário;

b) Aquilea Adriana Moresco, CPF nº 425.203.980-00, Auditora Fiscal;

c) Bernadete Zeni Borges, CPF nº 639.905.209-20, Agente Execução;

d) Cintia Cristina Moro, CPF nº 877.092.959-91, Assistente;

e) Cláudia Mirian de Souza, CPF nº 820.983.959-49, Agente Profissional;

f) Cristina Spenthof, CPF nº 608.724.709-20, Auditora Fiscal;

g) Deize Rita Komechen, CPF nº 478.260.969-87, Agente Fazendário;

h) Guilherme Belloto Nunes da Silva, CPF nº 092.310.029-61, Assessor
Técnico;

i) Jeanderson Cavalheiro dos Santos, CPF nº 043.335.549-26, Auditor Fiscal;

j) Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, CPF nº 829.398.022-20, Auditora Fiscal;

k) Renato Germano Cys; CPF nº 872.202.539-15, Assessor Técnico;

l) Sandra Mara Marinho Santos, CPF nº 541.808.219-15, Promotora de Saúde
Execução;

m) Vanderlei Donizete da Silva, CPF nº 872.598.859-04, Assistente; e,

n) Vinicius Teibel Sant Ana, CPF nº 051.560.129-22, Auditor Fiscal.


IV -
na qualidade de membros representantes do Departamento Arquivo Público
(DEAP):

b) Denise Cristina Mansur, CPF nº 316.706.109-00, Agente Profissional;

 
§ 1º A Comissão solicitará a indicação de um ou dois representantes de cada Setor e/ou Departamento que ficará responsável pela análise dos documentos de sua unidade. 

§ 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), além das atribuições previstas nos Decretos nº 7.304/2013 e nº 10.763/2022: 

I - a elaboração do diagnóstico do acervo acumulado na SEFA, nela incluída a REPR;
 
II - a revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade de documentos físicos, digitais e híbridos das atividades finalísticas produzidas e arquivadas pela SEFA e pela REPR;
 
III - a classificação do acervo dos documentos produzidos ou arquivados na SEFA através do setor de Protocolo;
 
IV - a supervisão quanto à organização e à indicação de local apropriado para o armazenamento de documentos de arquivos físicos para a devida identificação, bem como das adequadas condições de acesso, preservação e destinação final de documentos;
 
V - a identificação dos documentos, efetuada pelas Comissões Regionais de Avaliação de Documentos (CRAD), a serem eliminados, observada a codificação que habilite o documento ao procedimento, bem como a autorização da adoção das
medidas necessárias a sua eliminação;

VI - aplicar e fiscalizar, conforme orientação técnica do Departamento do Arquivo
Público, a metodologia adequada à guarda e à conservação de documentos sob
responsabilidade da SEFA junto as suas unidades subordinadas;

VII - participar de oficinas de classificação arquivística de documentos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução SEFA nº 497, de 29 de maio de 2020.

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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