Resolução SEFA 1158 - 13 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11541 de 14 de Novembro de 2023

(Revogado pela Resolução 665 de 10/07/2024)

Súmula:


Designa os membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), conforme Decreto nº 10.763, de 11 de abril de 2022.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando o previsto no Decreto nº 10.763, de 11 de abril de 2022, assim como tendo em vista o contido no Protocolo nº 21.292.869-0,
 
RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), nela incluída a Receita Estadual do Paraná (RECEITA).


Art. 2º
Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), na qualidade de membros representantes da SEFA e da RECEITA:

 
I - Cintia Cristina Moro, CPF nº XXX.092.959-XX, Assessora; na qualidade de presidente;


II -
Aquilea Adriana Moresco, CPF nº XXX.203.980-XX, Auditora Fiscal;


III -
Benedito Carlos Fernandes, CPF nº XXX.251.589-XX, Agente Fazendário;


IV -
Cristina Spenthof, CPF nº 608.724.709-XX, Auditora Fiscal;


V -
Deize Rita Komechen, CPF nº XXX.260.969-XX, Agente Fazendário;


VI -
Emerson Luiz dos Santos, CPF nº XXX.146.089-XX, Agente Fazendário;


VII
- Geikson Pelegri dos Santos, CPF nº XXX.851.779-XX, Assessor;


VIII
- Ivan Ribeiro, CPF nº XXX.363.789-XX, Assessor;


IX
- Jeanderson Cavalheiro dos Santos, CPF nº XXX.335.549-XX, Auditor Fiscal;


X -
Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, CPF nº XXX.398.022-XX, Auditora Fiscal;


XI
- Renato Germano Cys, CPF nº XXX.202.539-XX, Assessor Técnico;


XII
- Rosangela de Souza Mem Antoniacomi, CPF nº XXX.867.489-XX, Agente Fazendária;


XIII -
Vanderlei Donizete da Silva, CPF nº XXX.598.859-XX, Assessor, e;


XIV
- Vinicius Teibel Sant Ana, CPF nº XXX.560.129-XX, Auditor Fiscal.


Art. 3º
Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), na qualidade de membros representantes do Departamento de Arquivo Público:


I
- Gilberto Martins Ayres, CPF nº XXX.028.109-XX, Assessor, e;


II
- Denise Cristina Mansur, CPF nº XXX.706.109-XX, Agente Profissional.


Art. 4º
As atribuições e competências da Comissão serão regulamentadas pelo disposto no Decreto nº 10.763, 11 de abril de 2022.


§1º
A Comissão solicitará a indicação de, no máximo, dois representantes de cada Unidade Administrativa, os quais ficarão responsáveis pela análise dos documentos de suas unidades.


§ 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), além das atribuições previstas no Decreto nº 10.763, 11 de abril de 2022:


I
- a elaboração do diagnóstico do acervo acumulado na SEFA, nela incluída a RECEITA;


II
- a revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade dos documentos físicos, digitais e híbridos que sejam pertinentes às atividades finalísticas da SEFA e da RECEITA e que tenham sido produzidos e arquivados por esses Órgãos.


III
- a classificação do acervo dos documentos produzidos ou arquivados na SEFA e na RECEITA, por meio do setor de Protocolo;


IV
- a supervisão quanto à organização e à indicação de local apropriado para o armazenamento de documentos de arquivos físicos, de modo a viabilizar a devida identificação e as adequadas condições de acesso, preservação e destinação final de documentos;


V
- a identificação, efetuada pelas Subcomissões Regionais de Avaliação de Documentos, dos documentos a serem eliminados, observada a codificação que habilite o documento ao procedimento, bem como a autorização da adoção das medidas necessárias à sua eliminação;


VI
- aplicar e fiscalizar, conforme orientação técnica do Departamento de Arquivo Público, a metodologia adequada à guarda e à conservação de documentos sob responsabilidade da SEFA e da RECEITA, em coordenação com as unidades subordinadas a estas últimas;


VII
- participar de oficinas de classificação arquivística de documentos.


Art. 5º
Ficam revogadas:


I
- a Resolução SEFA nº 532, de 26 de maio de 2022;


II
- a Resolução SEFA nº 521, de 2 de junho de 2023.


Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de novembro de 2023.

 

Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado