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Resolução SEFA 521 - 30 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11432 de 2 de Junho de 2023

(Revogado pela Resolução 1158 de 13/11/2023)

Súmula:
Designa membros para composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), conforme Decreto 10.763, de 11 de abril de 2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando o contido no Protocolo nº 20.529.751-0,
 


Art. 1º
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa) nela incluída a Receita Estadual do Paraná, (REPR) conforme disposto no art. 1º do Decreto 10.763, de 11 de abril de 2022.


Art. 2º
Designar Osmahir Rosa Pereira, CPF nº 184.314.539-15, Auditor Fiscal, na qualidade de presidente; Kelme Simone Truber, CPF nº 018.428.919-01, Agente Profissional, na qualidade de membro e substituta do presidente; Anelise Furtado Andrade Santamaria, CPF nº 547.406.149-87, Agente Fazendário; Aquilea Adriana Moresco, CPF nº 425.203.980-00, Auditora Fiscal; Andreia Natal Fernandes, CPF n° 031.134.019-92, Agente Profissional; Cintia Cristina Moro, CPF nº 877.092.959-91, Assessora; Cláudia Mirian de Souza, CPF nº 820.983.959-49, Agente Profissional; Cristina Spenthof, CPF nº 608.724.709-20, Auditora Fiscal; Deize Rita Komechen, CPF nº 478.260.969-87, Agente Fazendário; Emerson Luiz dos Santos, CPF nº 573.146.089-20 , Agente Fazendário ; Geikson Pelegri dos Santos, nº 056.851.779-25, Assistente; Jeanderson Cavalheiro dos Santos, CPF nº 043.335.549-26, Auditor Fiscal; Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, CPF nº 829.398.022-20, Auditora Fiscal; Renato Germano Cys; CPF nº 872.202.539-15, Assessor Técnico; Rosangela de Souza Mem, CPF nº 751.867.489-00 , Agente Fazendária; Vanderlei Donizete da Silva, CPF nº 872.598.859-04, Assistente e Vinicius Teibel Sant Ana, CPF nº 051.560.129-22, Auditor Fiscal, todos na qualidade de membros representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, Gilberto Martins Ayres, CPF nº 954.028.109-15, Assistente e Denise Cristina Mansur, CPF nº 316.706.109- 00, Agente Profissional, na qualidade de membros, como representantes do Departamento Arquivo Público (DEAP) para composição da Comissão.


Art. 3º
As atribuições e competências da Comissão serão regulamentadas pelo disposto no art. 41, do Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021, e pelo Decreto nº 10.763, de 2022.


§ 1º
A Comissão solicitará a indicação de um ou dois representantes de cada Setor e/ou Departamento que ficará responsável pela análise dos documentos de sua unidade.


§2º
Compete a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), além das atribuições previstas nos Decretos nº 7.304, de 2013 e nº 10.763, de 2022:


I
- a elaboração do diagnóstico do acervo acumulado na Sefa, nela incluída a REPR;

II
- a revisão do código de classificação e a tabela de temporalidade de documentos físicos, digitais e híbridos, das atividades finalísticas produzidas e arquivadas pela Sefa e pela REPR;

III
- a classificação do acervo dos documentos produzidos ou arquivados na Sefa, através do setor de Protocolo;

IV
- a supervisão quanto a organização e indicação de local apropriado ao armazenamento de documentos de arquivos físicos para a devida identificação, bem como adequadas condições de acesso, preservação e destinação final de documentos;

V
- a identificação dos documentos, efetuada pelas Subcomissões Regionais de Avaliação de Documentos, a serem eliminados, observada a codificação que habilite o documento ao procedimento, bem como a autorização da adoção das medidas necessárias a sua eliminação;

VI
- aplicar e fiscalizar, conforme orientação técnica do Departamento do Arquivo Público, a metodologia adequada à guarda e conservação de documentos sob responsabilidade da Sefa junto as suas unidades subordinadas;

VII
- participar de oficinas de classificação arquivística de documentos


Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Art. 5º Fica revogada a Resolução Sefa nº 497, de 29 de maio de 2020.


Curitiba, 30 de maio de 2023

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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