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Resolução SEFA 665 - 10 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11700 de 12 de Julho de 2024

Súmula: Designa membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 10.763, de 11 de abril de 2022.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o previsto no Decreto nº 10.763, de 11 de abril de 2022, assim como tendo em vista o contido no Protocolo nº 22.410.597-5,
 


Art. 1º.
Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).


Art. 2º
Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), na qualidade de membros da SEFA:


I - Karla Danelize Kirsch Lazarov, CPF nº XXX.951.919-XX, na qualidade de presidente;


II - Emerson Luiz dos Santos, CPF nº XXX.146.089-XX, na qualidade de suplente da presidência;


III - Benedito Carlos Fernandes, CPF nº XXX.251.589-XX;


IV - Cintia Cristina Moro, CPF nº XXX.092.959-XX;


V - Geikson Pelegri dos Santos, CPF nº XXX.851.779-XX;


VI - Ivan Ribeiro, CPF nº XXX.363.789-XX;


VII - Paulo Roberto de Macedo, CPF nº XXX.935.889-XX;


VIII - Renato Germano Cys, CPF nº XXX.202.539-XX;


IX - Rosangela de Souza Mem Antoniacomi, CPF nº XXX.867.489-XX;


X - Vanderlei Donizete da Silva, CPF nº XXX.598.589-XX;


Art. 3º
Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), na qualidade de membros representantes do Departamento de Arquivo Público:


I - Denise Cristina Mansur, CPF nº XXX.706.109-XX, e;


II - Gilberto Martins Ayres, CPF nº XXX.028.109-XX.


Art. 4º
As atribuições e competências da Comissão serão regulamentadas pelo disposto no Decreto nº 10.763, 11 de abril de 2022.


§1º A Comissão possui autoridade para requisitar dos setores da SEFA quaisquer informações que se façam necessárias.


§2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), além das atribuições previstas no Decreto nº 10.763, 11 de abril de 2022:


I - A elaboração do diagnóstico do acervo acumulado na SEFA;


II - A revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade dos documentos físicos, digitais e híbridos que sejam pertinentes às atividades finalísticas SEFA e que tenham sido produzidos e arquivados por esse Órgão.


III - a classificação do acervo dos documentos produzidos ou arquivados na SEFA, por meio do setor de Protocolo-Geral;


IV - A supervisão quanto à organização e à indicação de local apropriado para o armazenamento de documentos de arquivos físicos, de modo a viabilizar a devida identificação e as adequadas condições de acesso, preservação e destinação final de documentos;


V - A identificação dos documentos a serem eliminados, observada a codificação que habilite o documento ao procedimento, bem como a autorização da adoção das medidas necessárias à sua eliminação;


VI - Aplicar e fiscalizar, conforme orientação técnica do Departamento de Arquivo Público, a metodologia adequada à guarda e à conservação de documentos sob responsabilidade da SEFA, em coordenação com as unidades subordinadas


VII - participar de oficinas de classificação arquivística de documentos.


Art. 5º
Fica revogada a Resolução SEFA nº 1.158, de 13 de novembro de 2023.


Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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