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Portaria COMEC 30 - 04 de junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10455 de 11 de Junho de 2019

Ementa: Nomeação de servidores para compor a Comissão de Estudo Técnico, visando a dar continuidade a adequação da legislação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba ? COMEC, aos preceitos estabelecidos na Lei Federal .º 13.089/15 ? Estatuto da Metrópole.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- COMEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV e o art. 33 do Decreto Estadual nº 698/1995, e o Decreto Estadual nº 060/21019,
RESOLVE:

Art. 1° Designar: FERNANDO PAULO DA SILVA MACIEL FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.077.776-4 como Presidente; MILTON LUIZ BRERO DE CAMPOS, portador da Cédula de Identidade RG n.° 1.372.831-3, como membro titular; MARIA LUIZA MALUCELLI ARAUJO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.032.751-2, como membro titular; RAPHAEL ROLIM DE MOURA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.324.488-0, como membro titular; WILIANSON ALVES CORREA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.426.356-0, como membro titular; FELIPE CONSTANTINO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.620.178- 3, como membro titular; RODRIGO ALEKSSANDRO DA SILVEIRA STICA, portador do RG n.º 9.975.568-7, como membro titular; DANIEL ROMANOWSKI, portador do RG n.º 7.721.892-0, como membro titular; ELOYR ERNANI ALBERTI JUNIOR, portador do RG n.º 5.853.311-4, como membro titular, para comporem a Comissão de Estudo Técnico, visando a dar continuidade a adequação da legislação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba ? COMEC, aos preceitos estabelecidos na Lei Federal .º 13.089/15 ? Estatuto da Metrópole.

Art. 2° Fica estipulado que a referida Comissão deverá no prazo de 60 dias apresentar a proposta de Lei de Reestruturação da COMEC a qual será encaminhada ao Exmo. Senhor Governador do Estado para análise e deliberação. (Revogado pela Portaria 31 de 09/08/2019)

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 04 de junho de 2019

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da COMEC

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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