Ementa: Prorrogação de prazo de conclusão previsto na Portaria nº 30/2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – COMEC, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 60/2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Anexo I do Decreto Estadual nº 698/1995), e Considerando os termos da Portaria nº 30/2019, na qual fora determinada a nomeação da Comissão de Estudo Técnico visando a dar continuidade à adequação da legislação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC aos preceitos estabelecidos na Lei Federal .º 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole); Considerando as justificativas apresentadas no Memorando nº 16/2019/AJ, datado de 09 de agosto de 2019;
Art. 1° Determinar a revisão do prazo originalmente concedido para a conclusão dos trabalhos pela Comissão, fazendo com que o mesmo passe a vigorar por período indeterminado, restando reforçada a determinação de que os trabalhos sejam concluídos da forma mais célere possível.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Curitiba, 09 de agosto de 2019
Gilson de Jesus dos Santos Diretor-Presidente da COMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado