Súmula: Designa servidores para atuarem no Núcleo de Integridade e Compliance Setorial desta Secretaria de Estado da Fazenda, nela incluída a Receita Estadual do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no protocolo nº 20.049.005-3, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para atuarem no Núcleo de Integridade e Compliance Setorial desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA/NICS, nela incluída a Receita Estadual do Paraná - REPR:
I - Agente de Controle Interno (SEFA): Sandra Regina Miguel - RG 5.296.699-0;
II - Agente de Ouvidoria e Transparência (SEFA): Clarice Kusma Baisan Fernandes - RG 3.022.210-5;
III - Agente de Controle Interno (REPR): Adelar Mulling - RG 3.273.855-9;
IV - Agente de Ouvidoria (REPR): Davidson Benjamim Lessa Mendes - RG 14.159.170-3;
“IV - Agente de Ouvidoria (REPR): Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, RG n° 13.741.395-7;” (NR). (Redação dada pela Resolução 1007 de 09/10/2023)
Art. 1º Alterar a inciso IV do artigo 1º da Resolução SEFA nº 0258, de 16 de março de 2023, a fim de substituir o Agente de Ouvidoria da Receita Estadual do Paraná, de modo que o citado inciso IV passará a conter a seguinte redação: (Redação dada pela Resolução 1007 de 09/10/2023)
V - Agente de Transparência (REPR): Marcos Schutzenberger Torres - RG 12.882.380-8.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº 0133, de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 16 de março de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado