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Resolução SEFA 1007 - 09 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11521 de 11 de Outubro de 2023

Súmula: Altera a Resolução SEFA nº 0258, de 16 de março de 2023, a fim de substituir o Agente de Ouvidoria da Receita Estadual do Paraná


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.146.255-8,
 
 


Art. 1º
Alterar a inciso IV do artigo 1º da Resolução SEFA nº 0258, de 16 de março de 2023, a fim de substituir o Agente de Ouvidoria da Receita Estadual do Paraná, de modo que o citado inciso IV passará a conter a seguinte redação:


IV - Agente de Ouvidoria (REPR): Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, RG n° 13.741.395-7;” (NR).


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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