Súmula: Altera a Resolução SEFA nº 0258, de 16 de março de 2023, a fim de substituir o Agente de Ouvidoria da Receita Estadual do Paraná
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.146.255-8, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inciso IV do artigo 1º da Resolução SEFA nº 0258, de 16 de março de 2023, a fim de substituir o Agente de Ouvidoria da Receita Estadual do Paraná, de modo que o citado inciso IV passará a conter a seguinte redação:
“IV - Agente de Ouvidoria (REPR): Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, RG n° 13.741.395-7;” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 9 de outubro de 2023.
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado