O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Portaria Conjunta STN/SOF Nº 163, de 04 de maio de 2001, consolidada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 2021, na Portaria Nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e na Portaria Nº 831, de 7 de maio de 2021, assim como considerando o contido no Protocolo nº 20.036.691-3,
RESOLVE: