Resolução SEFA 0197 - 01 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11372 de 6 de Março de 2023

(Revogado pela Resolução 24 de 26/01/2024)

Súmula:
Classifica as Receitas Orçamentárias e Intraorçamentárias para o exercício de 2023.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Portaria Conjunta STN/SOF Nº 163, de 04 de maio de 2001, consolidada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 103, de 05 de outubro de 2021, na Portaria Nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e na Portaria Nº 831, de 7 de maio de 2021, assim como considerando o contido no Protocolo nº 20.036.691-3,
 
 
RESOLVE:


Art. 1º
Atualizar a Classificação da Receita quanto a sua natureza e fonte de recurso, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução, que servirão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade no sistema NOVO SIAF, e atender a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 2º
Fica revogada a Resolução SEFA Nº 009, de 12 de janeiro de 2022.


Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2023.


Curitiba, 1º de março de 2023

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado