(Revogado pela Resolução 197 de 01/03/2023)
Súmula: Classifica as Receitas Orçamentárias e Intraorçamentárias para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei no 19.848, de 03 de maio de 2019, e com base na Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 (e atualizações), e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o contido no Protocolo nº 18.511.431-7, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar e consolidar, na forma dos Anexos I, II, III e IV o detalhamento do novo Ementário da Classificação das Receitas Orçamentárias e Intraorçamentárias, de acordo com o Ementário das Naturezas de Receitas publicado pelo Secretaria do Tesouro Nacional em julho de 2020, bem como a sua interpretação.Art. 2º Aplicar no Anexo II desta resolução o Art. 2º da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se a Resolução SEFA nº 18, de 22 de janeiro de 2021.
Curitiba, 12 de janeiro de 2022
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado