Súmula: Classifica as Receitas Orçamentárias e Intraorçamentárias para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, consolidada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 05 de outubro de 2021, na Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e na Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.584.163-4, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Classificação da Receita quanto a sua natureza e fonte de recurso, na forma dos Anexos I, II, e III desta Resolução, que servirão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade no sistema SIAFIC, e atender a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº 197, de 01 de março de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Curitiba, 26 de janeiro de 2024
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado