Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Resolução SEFA 24 - 26 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11589 de 30 de Janeiro de 2024

Súmula: Classifica as Receitas Orçamentárias e Intraorçamentárias para o exercício de 2024.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, consolidada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103, de 05 de outubro de 2021, na Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e na Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, bem como considerando o contido no Protocolo nº 21.584.163-4,

 

RESOLVE:


Art. 1º
Atualizar a Classificação da Receita quanto a sua natureza e fonte de recurso, na forma dos Anexos I, II, e III desta Resolução, que servirão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade no sistema SIAFIC, e atender a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 2º
Fica revogada a Resolução SEFA nº 197, de 01 de março de 2023.


Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná