(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Federação de Xadrez do Paraná - FEXPAR, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Federação de Xadrez do Paraná - FEXPAR, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado do Esporte e Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado