Lei 12437 - 13 de Janeiro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5416 de 18 de Janeiro de 1999

(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Federação de Xadrez do Paraná - FEXPAR, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Federação de Xadrez do Paraná - FEXPAR, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado do Esporte e Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado