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Decreto 10314 - 18 de Fevereiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Súmula: Promove alteração no Decreto nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394, de 04 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Estadual de Habitação – Casa Fácil/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de ajustar a redação da alínea “a” do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394, que instituiu o Programa Estadual de Habitação – Casa Fácil PR, bem como o contido no protocolado sob nº 18.513.567-5,


DECRETA

Art. 1º Altera a alínea “a” do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica, sem ônus para os mutuários, empreendimento e/ou município, respeitados os limites impostos por seus Órgãos Reguladores;” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Augustinho Zucchi
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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