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Decreto 2709 - 10 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10525 de 19 de Setembro de 2019

Súmula: Aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 de 03 de maio de 2019 e Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 09 de dezembro de 1987, bem como o contido no protocolado nº 15.986.862-1,


DECRETA

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma do Anexo ao presente Decreto. (vide Decreto 4192 de 28/11/2023)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga o Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

Curitiba, em 10 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

VALDEMAR BERNARDO JORGE
Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

 

REPUBLICADO.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Alterado pelo(a) Regulamento PGE do Decreto 5544 de 31/08/2020
Incluído pelo Decreto 5544 de 31/08/2020
Substituído pelo(a) Regulamento PGE do Decreto 4192 de 28/11/2023
 
 
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