(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeia para integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, Inciso V da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o § 3º do Art. 34 da Lei Estadual n.º 12.726, de 29 de novembro de 1999, e os artigos 2º e 3º e parágrafos do Decreto Estadual nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, bem como o contido no protocolado sob nº 13.732.663-9, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados para, sob a presidência do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR, os seguintes representantes:
I - Instituições do Poder Executivo Estadual
a) Como Membros Titulares: NESTOR BRAGAGNOLO – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;MARCOS ANTONIO JAGHER – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;EDUARDO FRANCISCO SCIARRA – Casa Civil – CC; ARTHUR FELIPE DE LEÃO BUCHI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;ANTONIO RICARDO LORENZON – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;IVANA LUCIA BELMONTE – Secretaria de Estado da Saúde – SESA;EDUARDO ALVIM LEITE – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;MARCO AURÉLIO BUSCH ZILIOTTO – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL;MANOEL JACÓ GARCIA GIMENES - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo – SEET;ELIANE DO ROCIO VIEIRA - Secretaria de Estado da Educação – SEED;JOCELY MARIA THOMAZONI LOYOLA – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;AMIN JOSÉ HANNOUCHE – Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ;LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;UDO BUBLITZ – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;OMAR AKEL – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;ANA CLAUDIA BENTO GRAF – Procuradoria Geral do Estado – PGE;KÁTIA NORMA SIEDLECKI - Minerais do Paraná S.A – MINEROPAR.
b) Como Membros Suplentes: JOSÉ CARLOS ALBERTO ESPINOZA ALIAGA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;RICARDO JOSÉ CARNEIRO – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;ALEXANDRE TEIXEIRA - Casa Civil – CC; LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;CARLOS ALBERTO SCOTTI – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;CELSO LUIZ RUBIO – Secretaria de Estado da Saúde – SESA; EDUARDO FELGA GOBBI – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;FERNANDA VALENTIM NAGAL HOLZMANN – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL;EVANDRO PINHEIRO - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEETJUARA REGINA ARTURY DE ALMEIDA FERREIRA - Secretaria de Estado da Educação – SEEDAGENOR DE PAULA FILHO – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA – Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ;IVONETE COELHO DA SILVA CHAVES – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;LUIZ MARCOS FEITOSA DOS SANTOS – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;SANDRO SETIM – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;HELOISA BOT BORGES – Procuradoria Geral do Estado – PGE;JOSÉ ANTONIO ZEM - Minerais do Paraná S.A – MINEROPAR.
II - Assembleia Legislativa do Paraná:
a) Como Membros Titulares: LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES;MARCIO FERNANDO NUNES.
b) Como Membros Suplentes: ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JÚNIOR;EVANDRO BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA JUNIOR.
III - Municípios
a) Como Membros Titulares: CELSO BENEDITO DA SILVA – Município de Bandeirantes;LUIZ CARLOS SETIM - Município de São José dos Pinhais;JUCÉLIA LEAL FERREIRA - Município de Balsa Nova.
b) Como Membros Suplentes:FERNANDO COMEGNO - Município de Bandeirantes;ASSIS MANOEL PEREIRA - Município de São José dos Pinhais;EMANOELE MAGATÃO DOS SANTOS – Município de Balsa Nova.
IV - Entidades da Sociedade Civil
a) Como Membros Titulares: GUADALUPE GARCIA – Pontifícia Universidade Católica do Paraná– PUCPR;MAURICIO CAMARGO FILHO – Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná – UNICENTRO;MARTHA REGINA VON BORSTEL SUGAI - Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH;BETINA ORTIZ BRUEL - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS;RODOLPHO RAMINA - Fundação Ângelo Cretã de Educação e Desenvolvimento Sócio Econômico Ambiental.
b) Como Membros Suplentes: JEFFERSON CRISPIM – Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR;CRISTÓVÃO VICENTE SCAPULATEMPO FERNANDES - Universidade Federal do Paraná – UFPR;PEDRO LUIS PRADO FRANCO – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;RENATO ATANAZIO - Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza;PAULO CÉSAR MEDEIROS - Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental – CEDEA.
V - Setores Usuários de Recursos Hídricos
a) Como Membros Titulares: PAULO ROBERTO DA VEIGA FRANCO – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;RENATO EUGÊNIO LIMA - Município de Curitiba; SAMIR SALEH HISHMEH – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;NELSON HUBNER – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;SILVIO ALEXSANDRO KRINSKI – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR.
b) Como Membros Suplentes: ANTONIO HÉRCULES NETO – CAB Águas de Paranaguá;MARLISE TERESA EGGERS JORGE – Município de Curitiba;JOSÉ LOURIVAL MAGRI – Tractebel Energia S.A;ADILSON LUIZ DE PAULA SOUZA – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP.
VI - Comitês de Bacias Hidrográficas
a) Como Membros Titulares: INGRID ILLICH MÜLLER – Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira – COALIAR;GALDINO ANDRADE FILHO – Comitê da Bacia do Rio Tibagi.
b) Como Membros Suplentes: OSCAR BICCA MESPAQUE – Comitê da Bacia do Rio Jordão;MARCOS EDIMILSON MAZIERO - Comitê CBH Piraponema.
Art. 2.º O art. 5º do Decreto Estadual nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5.º O mandato dos representantes indicados, titulares e suplentes, referidos no Art. 2º deste Decreto Estadual, inicia-se com a posse dos mesmos, tendo a duração de quatro anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, ressalvadas as hipóteses de perda e de vacância de mandato previstas no Regimento Interno”.
Art. 3.º O presente mandato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos terá validade até 1º de março de 2019.
Curitiba, em 02 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Ricardo José Soavinski Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado