Decreto 2338 - 02 de Setembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9529 de 3 de Setembro de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeia para integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, Inciso V da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o § 3º do Art. 34 da Lei Estadual n.º 12.726, de 29 de novembro de 1999, e os artigos 2º e 3º e parágrafos do Decreto Estadual nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, bem como o contido no protocolado sob nº 13.732.663-9,
 
DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados para, sob a presidência do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR, os seguintes representantes:

I - Instituições do Poder Executivo Estadual

a) Como Membros Titulares:
NESTOR BRAGAGNOLO – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
MARCOS ANTONIO JAGHER – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA – Casa Civil – CC;
ARTHUR FELIPE DE LEÃO BUCHI – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
ANTONIO RICARDO LORENZON – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;
IVANA LUCIA BELMONTE – Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
EDUARDO ALVIM LEITE – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
MARCO AURÉLIO BUSCH ZILIOTTO – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL;
MANOEL JACÓ GARCIA GIMENES - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo – SEET;
ELIANE DO ROCIO VIEIRA - Secretaria de Estado da Educação – SEED;
JOCELY MARIA THOMAZONI LOYOLA – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
AMIN JOSÉ HANNOUCHE – Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ;
LUIZ TARCÍSIO MOSSATO PINTO – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
UDO BUBLITZ – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
OMAR AKEL – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;
ANA CLAUDIA BENTO GRAF – Procuradoria Geral do Estado – PGE;
KÁTIA NORMA SIEDLECKI - Minerais do Paraná S.A – MINEROPAR.
 

b) Como Membros Suplentes:
JOSÉ CARLOS ALBERTO ESPINOZA ALIAGA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;
RICARDO JOSÉ CARNEIRO – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
ALEXANDRE TEIXEIRA - Casa Civil – CC;
LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;
CARLOS ALBERTO SCOTTI – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;
CELSO LUIZ RUBIO – Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
EDUARDO FELGA GOBBI – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
FERNANDA VALENTIM NAGAL HOLZMANN – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL;
EVANDRO PINHEIRO - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET
JUARA REGINA ARTURY DE ALMEIDA FERREIRA - Secretaria de Estado da Educação – SEED
AGENOR DE PAULA FILHO – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA – Instituto das Águas do Paraná - AGUASPARANÁ;
IVONETE COELHO DA SILVA CHAVES – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
LUIZ MARCOS FEITOSA DOS SANTOS – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;
SANDRO SETIM – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC;
HELOISA BOT BORGES – Procuradoria Geral do Estado – PGE;
JOSÉ ANTONIO ZEM - Minerais do Paraná S.A – MINEROPAR.

II - Assembleia Legislativa do Paraná:
 

a) Como Membros Titulares:
LINDSLEY DA SILVA RASCA RODRIGUES;
MARCIO FERNANDO NUNES.

b) Como Membros Suplentes:
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JÚNIOR;
EVANDRO BUQUERA DE FREITAS OLIVEIRA JUNIOR.

III - Municípios

a) Como Membros Titulares:
CELSO BENEDITO DA SILVA – Município de Bandeirantes;
LUIZ CARLOS SETIM - Município de São José dos Pinhais;
JUCÉLIA LEAL FERREIRA - Município de Balsa Nova.

b) Como Membros Suplentes:
FERNANDO COMEGNO - Município de Bandeirantes;
ASSIS MANOEL PEREIRA - Município de São José dos Pinhais;
EMANOELE MAGATÃO DOS SANTOS – Município de Balsa Nova.

IV - Entidades da Sociedade Civil

a) Como Membros Titulares:
GUADALUPE GARCIA – Pontifícia Universidade Católica do Paraná– PUCPR;
MAURICIO CAMARGO FILHO – Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná – UNICENTRO;
MARTHA REGINA VON BORSTEL SUGAI - Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH;
BETINA ORTIZ BRUEL - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS;
RODOLPHO RAMINA - Fundação Ângelo Cretã de Educação e Desenvolvimento Sócio Econômico Ambiental.

b) Como Membros Suplentes:
JEFFERSON CRISPIM – Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR;
CRISTÓVÃO VICENTE SCAPULATEMPO FERNANDES - Universidade Federal do Paraná – UFPR;
PEDRO LUIS PRADO FRANCO – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;
RENATO ATANAZIO - Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza;
PAULO CÉSAR MEDEIROS - Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental – CEDEA.

V - Setores Usuários de Recursos Hídricos

a) Como Membros Titulares:
PAULO ROBERTO DA VEIGA FRANCO – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
RENATO EUGÊNIO LIMA - Município de Curitiba;
SAMIR SALEH HISHMEH – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
NELSON HUBNER – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
SILVIO ALEXSANDRO KRINSKI – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR.

b) Como Membros Suplentes:
ANTONIO HÉRCULES NETO – CAB Águas de Paranaguá;
MARLISE TERESA EGGERS JORGE – Município de Curitiba;
JOSÉ LOURIVAL MAGRI – Tractebel Energia S.A;
ADILSON LUIZ DE PAULA SOUZA – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP.

VI - Comitês de Bacias Hidrográficas

a) Como Membros Titulares:
INGRID ILLICH MÜLLER – Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira – COALIAR;
GALDINO ANDRADE FILHO – Comitê da Bacia do Rio Tibagi.

b) Como Membros Suplentes:
OSCAR BICCA MESPAQUE – Comitê da Bacia do Rio Jordão;
MARCOS EDIMILSON MAZIERO - Comitê CBH Piraponema.

Art. 2.º O art. 5º do Decreto Estadual nº 9.129, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º O mandato dos representantes indicados, titulares e suplentes, referidos no Art. 2º deste Decreto Estadual, inicia-se com a posse dos mesmos, tendo a duração de quatro anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos, ressalvadas as hipóteses de perda e de vacância de mandato previstas no Regimento Interno”.

Art. 3.º O presente mandato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos terá validade até 1º de março de 2019.

Curitiba, em 02 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado